Só quatro em 100 empresas de segurança cumpre
lei do trabalho
Rogério Alves, presidente da Associação de Empresas de Segurança Privada,
defende o combate ao "dumping" ou prática de preços
"escandalosamente baixos" no setor e ao trabalho não declarado
Em mais de 100 empresas de segurança privada registadas em Portugal
"apenas quatro cumprem as vinculações" laborais na íntegra para com
os vigilantes, esclareceram esta manhã, num encontro com jornalistas, o
presidente da Associação de Empresas de Segurança (AES), Rogério Alves, e a
secretária-geral da AES, Bárbara Marinho e Pinto, e Jorge Couto, responsável
máximo em Portugal pela Securitas.
A prática de "dumping" (venda de bens ou serviços abaixo do valor
justo) com "preços escandalosamente baixos" mina o setor, sublinhou
Rogério Alves (na foto). A AES, que representa 55% do setor da segurança
privada em Portugal, está a elaborar um estudo sobre a "ligação entre o
'dumping' e o trabalho não declarado" neste ramo.
O mau exemplo vem do próprio Estado, que "é mais sensível ao custo
imediato do que ao prejuízo reportado" pelas empresas cumpridoras. "O
mesmo Estado que obriga a pagar 10 contrata por 9. É viável que alguém produza
por 9 algo que custa 10?", questiona. "É estranho que, de uma forma
generalizada, haja empresas de segurança privada a apresentar preços abaixo do
valor que a Autoridade das Condições de Trabalho diz que é o custo do serviço
(em que sejam cumpridas as vinculações legais de índole laboral, fiscal, etc);
ou seja, custos calculados pelo próprio Estado". Rogério Alves refere que
a AES tem "a noção da perda de receita para a Segurança Social e
Administração Fiscal e vamos proceder a essa demonstração através de um estudo
que vamos realizar e que divulgaremos em breve".
A AES tem dialogado com o Ministério da Administração Interna (MAI) acerca
dos problemas suscitados pelo quadro regulamentar da segurança privada e no dia
2 de março enviou um conjunto de propostas que o MAI irá analisar, com vista a
uma maior flexibilidade na adaptação do que a nova lei de segurança privada
veio exigir desde 2013. Nomeadamente, revistas de segurança; formação
profissional, com novas exigências que "como a própria PSP admite, não há
condições para as empresas atingirem os objetivos legais" ; viaturas de
transporte de valores e requisitos mínimos das instalações das entidades de
segurança privada, entre outros aspetos. Rogério Alves exemplificou com as
revistas de segurança feitas nos recintos desportivos. "A lei pode exigir
ter equipamento de deteção eletrónica que depois não deteta pedras ou paus como
a revista manual", referiu. Reclamações do setor que estão a ser
analisadas no MAI.
Eu pensei que você fizesse comentários sobre os temas no meu blog, mas afinal só deixou lá o link do seu blog.
ResponderEliminarE ainda nem teve a gentileza de colocar aqui o link do meu blog.
Ao passo que eu já tenho lá o seu link... Mas vou retirar o link.
Colega eu ainda não sei trabalhar no Blog que fiz nem sei anda colocar Fotos, Videos e nem sequer um Link a dar.. kkkkk tem calma pode ser que apareça algum colega que me ajuda a trabalhar melhor neste Blog, tenho tanta coisa para colocar mais ainda não sei, claro que vou partilhar teu Blog colega, Abraço...
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